Criação do Estatuto de Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado
Assinei conjuntamente com outros deputados socialistas um Projecto de Resolução, do qual é primeira subscritora a Deputada Inês de Medeiros, sobre o
Estatuto de Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado.
A dança ou bailado clássico constitui uma arte que exige grande destreza física e treino atlético em tudo comparável ao desporto de alta competição. O nível técnico e de precisão que é exigido a estes profissionais da dança assemelha-se em tudo ao dos ginastas olímpicos, implicando, contudo, um maior risco de lesão profissional.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
a)Proceda à criação do Estatuto de Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado.
2010-05-27
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º…../X
“Recomenda ao Governo a criação do Estatuto de Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado”
Exposição de Motivos
A dança ou bailado clássico constitui uma arte que exige grande destreza física e treino atlético em tudo comparável ao desporto de alta competição. O nível técnico e de precisão que é exigido a estes profissionais da dança assemelha-se em tudo ao dos ginastas olímpicos, implicando, contudo, um maior risco de lesão profissional.
A dança clássica, forma de expressão artística que requer especial tutela, tem evoluído no sentido de uma cada vez maior exigência ao nível físico, psíquico e artístico dos bailarinos, por forma a manter simultaneamente a sua tradição e a sua capacidade de inovação.
Para atingir a qualidade excepcional imposta por esta arte, a formação inicial destes bailarinos inicia-se muito cedo: entre os seis e os nove anos de idade para a aprendizagem da técnica, isto é, antes da consolidação definitiva das articulações dos ligamentos e dos músculos. A profissionalização ocorre entre os 16 e os 22 anos de idade.
Neste contexto, o sucesso desta profissão obriga não só a um longo período de aprendizagem técnica que dura em média 10 anos, como a um treino extremo permanente, uma dedicação total e exclusiva, a que acresce a coragem e a perseverança destes profissionais.
No plano da formação escolar, académica e profissional, os bailarinos clássicos encontram-se em situação de desvantagem detendo, em média, um nível de estudos e de qualificações gerais abaixo de outro tipo de bailarinos e largamente inferiores ao de outras profissões artísticas.
Com efeito, a dedicação exclusiva a que estão sujeitos, quer na fase de aprendizagem, quer na de profissionalização, impossibilita a realização de outros estudos ou de actividades paralelas, o que constitui um sério entrave à reconversão destes profissionais quando atingem o final da carreira, não sendo a experiência profissional adquirida reconhecida para o exercício de outras profissões.
Acresce que, o extremo desgaste físico a que estão sujeitos os bailarinos clássicos, faz com esta seja uma profissão de elevado risco profissional, sendo frequente a ocorrência de lesões incapacitantes temporárias ou definitivas para o exercício profissional, reclamando, também, neste plano, uma especial protecção.
Em Portugal existe uma única companhia profissional de bailado clássico, responsável pela realização de uma intensa actividade artística neste domínio, que emprega cerca de setenta e cinco bailarinos capazes de, simultaneamente, garantir o reportório clássico e criações contemporâneas. Estes profissionais estão sujeitos a um regime laboral que exige diariamente a realização duas horas de aulas de dança, cinco a seis horas de ensaios antecedendo, por vezes, o próprio espectáculo. Facto que nada tem de excepcional em relação a outros países com uma forte tradição no bailado clássico.
Excepcional é o facto de estes artistas não beneficiarem de um estatuto profissional que tenha em linha de conta as especificidades da respectiva profissão como é, nomeadamente, o caso da Dinamarca, França, Itália, Suécia ou Rússia. Os profissionais que integram estas grandes estruturas (Opera de Paris, Ballet Real da Dinamarca, Teatro La Scala, Ballet Bolshoi, entre outros) estão sujeitos a um regime específico que garante os seus direitos no plano da protecção social, organização, disciplina e reconhecimento do trabalho, bem como, à reconversão profissional.
Nestes termos, tendo em conta que o Governo inscreveu no seu Programa o objectivo de promover e aperfeiçoar o estatuto das carreiras artísticas, e atentas as especificidades da profissão de bailarino clássico, sem que tal implique qualquer desvalor para os demais profissionais da dança, entendem os Deputados do Partido Socialista que se afigura adequado e justo recomendar ao Governo a criação de um estatuto próprio para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
a)Proceda à criação do Estatuto de Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado.
Assembleia da República, 25 de Maio de 2009.