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Nova Lei da Rádio em debate no Parlamento
Nova Lei da Rádio em debate no Parlamento
Tal como na Lei da Televisão o Governo do Partido Socialista dá mais um contributo para a melhoria do exercício da liberdade de expressão e de Imprensa, traduzindo esse contributo em iniciativas legislativas efectivas, equilibradas e eficazes. Nós não anunciamos as preocupações. Nós fazemos e levamos à prática a preocupação de muitos.
Nós que defendemos um serviço público de radiodifusão e de televisão. Ao contrário do PSD. Era importante que o PSD, na sua deriva liberal, dissesse, à semelhança da TV se é defensor da privatização do serviço público de radiodifusão.
Veja aqui a intervenção.
2010-07-07

Sr. Presidente
Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares
Sr.as e sr.s Deputados

O Governo apresenta hoje uma nova Lei da Rádio dando resposta aqueles que consideram que o quadro normativo deste sector da comunicação social carecia de actualização.
Com esta iniciativa estamos a criar as oportunidades há muito reclamadas para a qualificação e desenvolvimento da actividade e para a melhoria das condições para que os operadores de rádio possam adaptar-se ao dinamismo do sector.
Fazemo-lo com as cautelas que o sector exige, pela sua importância social. Com equilíbrio e ajustado à realidade. Promovendo normas que evitem uma excessiva concentração, dando passos significativos na transparência do sector e assegurando a liberdade editorial dos jornalistas.
Assim, esta Proposta de Lei consiste na criação de condições legais para o desenvolvimento de projectos radiofónicos estruturados e economicamente viáveis, através, entre outros aspectos, da redefinição das regras vigentes sobre a transparência da propriedade e sobre as restrições à titularidade dos operadores radiofónicos, assim como da permissão de formas de colaboração entre operadores de rádio que potenciem o reforço do profissionalismo.
Em matéria de restrições à propriedade das rádios, abandona-se o limite à participação de cada pessoa singular ou colectiva em mais de cinco operadores de rádio na totalidade do território nacional. Esta previsão é substituída por um limite de 10% sobre o total das licenças existentes, mais realista e conforme ao desiderato de fomentar o profissionalismo no sector. No que toca à colaboração entre operadores e projectos de rádio, é alargada a possibilidade de funcionamento de cadeias parciais entre serviços de programas locais ou regionais que apresentem a mesma tipologia (generalistas ou temáticos). Nestas parcerias, as rádios têm de garantir, entre as sete e as 24 horas, seis horas diárias de programação própria que promova os elementos característicos das culturas locais, garantindo a sua ligação ao território assegurando o seu papel primordial nesta dimensão.
É, ainda, abandonada a regra da intransmissibilidade das licenças ou autorizações para o exercício da actividade de rádio de âmbito local, que poderão ser transmitidas juntamente, repito, juntamente com a universalidade de bens, direitos e obrigações, incluindo as de natureza laboral, afecta ao respectivo serviço de programas, precedendo autorização da ERC, quando se demonstre o benefício daí resultante para a continuidade do projecto aprovado.
São ainda clarificadas as finalidades e as obrigações dos operadores e dos serviços de programas radiofónicos, assim como as condições do exercício do serviço público de rádio. Em relação a este último prevê-se formas de acompanhamento e fiscalização eficazes do cumprimento do respectivo contrato de concessão, ao mesmo tempo que se assegura o seu financiamento de acordo com estritos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade, reforçando-se assim a legitimação social do serviço público de rádio.
Por outro lado, e tal como na lei da televisão ao impedirmos a detenção de um numero de licenças de serviços de programas radiofónicos igual ou superior a 50% dos serviços de programa habilitados para a mesma área de cobertura, estamos a promover os princípios da não concentração e do pluralismo na comunicação social, de forma a assegurar a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e económico, no quadro constitucional de protecção da liberdade de imprensa.
A Proposta de Lei em discussão, ao prever a obrigação de publicitação da relação dos titulares e detentores de participação no capital social dos operadores de rádio, a indicação dos órgãos de comunicação social que àqueles pertençam, a composição dos seus órgão de administração e de gestão e a identificação do responsável pela orientação e supervisão do conteúdo das suas emissões, está a reforçar o princípio da transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social.

Como está, de igual modo, a reforçar o princípio da transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social ao prever a obrigação de publicitação das alterações de titularidade ou sempre que se altere o domínio da sociedade em causa, ou haja uma alteração na composição dos órgãos de gestão ou dos directores de conteúdos.

Finalmente, com esta Proposta de lei em matéria de independência informativa, ao clarificarmos o regime da responsabilidade pelos conteúdos informativos dos serviços de programas, impedindo qualquer interferência de pessoa que não exerça cargo de direcção ou de chefia na área da informação estamos a promover inequivocamente a independência e autonomia das direcções de informação e dos jornalistas.
Tal como na Lei da Televisão o Governo do Partido Socialista dá mais um contributo para a melhoria do exercício da liberdade de expressão e de Imprensa, traduzindo esse contributo em iniciativas legislativas efectivas, equilibradas e eficazes. Nós não anunciamos as preocupações. Nós fazemos e levamos à prática a preocupação de muitos.
 Nós que defendemos um serviço público de radiodifusão e de televisão. Ao contrário do PSD. Era importante que o PSD, na sua deriva liberal, dissesse, à semelhança da TV se é defensor da privatização do serviço público de radiodifusão.
Antes e depois do 25 de Abril o PS bateu-se pela Liberdade de Expressão e pela Liberdade de Imprensa. O PS tem valores. O PS tem memória. Estivemos em todos os combates, em defesa da liberdade de imprensa, no passado e assim continuamos no presente.

Miguel Laranjeiro
07.07.2010

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